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SINDPREV/DF garante o direito do pagamento igualitário da GDPST

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05 de novembro, 2021

Decisão do STJ beneficia servidores inativos e pensionistas filiados ao SINDPREV/DF.

Com o objetivo de aprimorar o desempenho dos servidores públicos, o governo instituiu a Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST). Entretanto, por não haver avaliações de desempenho definidas, a gratificação tornou-se genérica e diferenciada entre os servidores ativos e inativos, causando prejuízo aos aposentados e pensionistas.

Por força do artigo 40 da Constituição Federal, as vantagens pecuniárias concedidas aos servidores em atividade devem ser igualmente estendidas aos inativos e pensionistas. Ao pagar a GDPST, entretanto, houve violação ao princípio da isonomia por não haver justamente a paridade entre os servidores. Portanto, para defender os direitos de seus substituídos, o Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social no DF (SINDPREV/DF), por meio de Wagner Advogados Associados, ajuizou ação contra a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA).

Por unanimidade, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o julgamento de procedência do pedido. Ao proferir seu voto, o Min. Relator Gurgel de Faria, utilizou como base a Repercussão Geral do STF, que afirma: ”é compatível com a Constituição a extensão, aos servidores públicos inativos, dos critérios de cálculo da GDPST estabelecidos para os servidores públicos em atividade”.

Portanto, o mesmo critério – pontuação 80 – deve ser estabelecido entre servidores ativos e inativos. Ademais, a correção monetária deve observar os índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal.

No processo não cabe mais recurso.

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Fonte: Wagner Advogados Associados

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