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SINDPREV/DF garante no TRF1 o reconhecimento do direito de servidores da Funasa à cumulação de vantagens

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18 de agosto, 2025

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que servidores técnico-administrativos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) têm direito a acumular os valores referentes aos chamados “quintos” com a vantagem prevista no artigo 192 do Regime Jurídico Único (RJU).

A ação foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social no Distrito Federal (SINDPREV/DF), representado pelo escritório Wagner Advogados Associados.

O sindicato argumentou que, antes das alterações introduzidas pela Lei 9.527/1997, não havia proibição para a cumulação entre a incorporação da gratificação relativa ao exercício de funções de direção, chefia ou assessoramento (artigo 62 da Lei 8.112/90) e a vantagem do artigo 192, que assegura aposentadoria integral com remuneração de padrão superior.

A Funasa, em sua defesa, sustentou que não existiria base legal para a cumulação, utilizando o artigo 193, §2º, da Lei 8.112/90, já revogado.

O TRF1 rejeitou a tese da fundação e determinou o pagamento acumulado das duas parcelas, incluindo a quitação dos valores retroativos, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros.

A decisão ainda é passível de recurso.

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Fonte: Wagner Advogados Associados