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SINDPREV/DF garante manutenção de decisão sobre indenização por férias e licença-prêmio não usufruídas

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23 de julho, 2026

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão que reconhece o direito à conversão em indenização das férias e licenças-prêmio não usufruídas por servidores vinculados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) antes da aposentadoria ou, em caso de falecimento, por seus sucessores.

A ação foi proposta por meio do Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social no Distrito Federal (SINDPREV/DF) e contou com a assessoria jurídica do escritório Wagner Advogados Associados.

Ao analisar o recurso apresentado pelo INSS, a 2ª Turma do TRF1 rejeitou os argumentos da autarquia e confirmou integralmente a sentença favorável aos servidores representados pelo sindicato.

A decisão reafirma o entendimento consolidado nos tribunais superiores de que a Administração Pública não pode se beneficiar do trabalho prestado pelo servidor sem a devida compensação financeira. Dessa forma, os períodos de férias e licença-prêmio adquiridos e não usufruídos podem ser convertidos em indenização quando o servidor se aposenta ou falece.

O colegiado também reconheceu a legitimidade do sindicato para atuar como substituto processual da categoria, sem a necessidade de autorização individual ou apresentação prévia da relação nominal dos servidores representados.

Outro ponto destacado foi a definição do prazo prescricional. O entendimento adotado estabelece que a contagem do prazo de cinco anos tem início a partir da aposentadoria ou do falecimento do servidor, momento em que se torna impossível o usufruto dos benefícios e surge o direito à indenização.

Com a decisão, fica mantido o reconhecimento do direito dos servidores substituídos pelo SINDPREV/DF à conversão em pecúnia das férias e licenças-prêmio não usufruídas, observados os critérios definidos pela sentença.

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Fonte: Wagner Advogados Associados