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SINDPREV/DF conquista decisão que garante atualização monetária dos atrasados reconhecidos administrativamente

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27 de junho, 2023

Servidores que eram da Funasa têm reconhecidos direitos na via administrativa, mas valores não são corrigidos até o efetivo pagamento.

O Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social no Distrito Federal (SINDPREV/DF), com o suporte jurídico de Wagner Advogados Associados, obteve uma importante vitória judicial. A decisão da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou os termos do acórdão emitido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, estabelecendo que a Fundação Nacional da Saúde (FUNASA) está obrigada a realizar a correção monetária dos valores reconhecidos administrativamente e pagos após considerável período.

Em muitos casos, a Administração reconhece, voluntariamente, a existência de direitos de seus servidores, abrangendo uma variedade de benefícios, como adicional de insalubridade, periculosidade, atrasos nas férias, licenças legais, entre outros previstos em lei.

Esses pagamentos têm caráter alimentar e, em tese, deveriam ser efetuados o mais brevemente possível, uma vez que foram reconhecidos oficialmente.

No entanto, a realidade é outra. Apesar de serem reconhecidos, esses direitos acabam sendo retidos nos trâmites burocráticos e, na maioria das vezes, quando finalmente são pagos, já se passou um longo período desde o cálculo inicial até o depósito administrativo dos valores.

A Administração não efetua, de forma voluntária, a correção monetária durante esse intervalo entre o cálculo e o pagamento, havendo até mesmo uma regra interna que explicita a ausência de atualização monetária.

Diante dessa situação, o SINDPREV/DF decidiu recorrer ao Judiciário exigindo a correção monetária e os juros sobre os valores reconhecidos administrativamente, mas pagos muito tempo depois do cálculo inicial.

A decisão recente da 1ª Turma do STJ manteve os termos do acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e determinou que a FUNASA deve efetuar o pagamento das diferenças de correção monetária referentes aos pagamentos administrativos realizados a partir de 6 de novembro de 2004, de acordo com os índices estabelecidos pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.

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Fonte: Wagner Advogados Associados

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