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SINDPREV/DF assegura término do custeio conjunto do auxílio pré-escolar por meio de decisão judicial

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03 de fevereiro, 2024

Ação foi julgada procedente e retira a exigibilidade de quota de participação do servidor no custeio do benefício. Interessados na execução de valores devem levar documentos até 1º de março.

Em uma decisão favorável, o Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social no Distrito Federal (SINDPREV/DF) conquistou um desfecho significativo para seus associados. A ação versa sobre o custeio do auxílio pré-escolar, um benefício destinado aos servidores públicos federais com dependentes menores de 6 anos, destinado a auxiliar nas despesas com educação básica e cuidados para as crianças.

Apesar da ausência de previsão legal, a Administração impôs aos servidores a obrigação de contribuir parcialmente com o custeio desse benefício, mediante descontos em seus vencimentos.

Diante desse cenário, o SINDPREV/DF, representado pelo escritório Wagner Advogados Associados, moveu uma ação judicial buscando o reconhecimento da ilegalidade dessa imposição e, consequentemente, a cessação dos descontos mensais e a restituição dos valores pagos pelos servidores nos últimos 5 anos.

Recentemente, o processo foi finalizado com o reconhecimento definitivo do direito pleiteado pelo sindicato na ação movida contra a União Federal. Mais uma vez, foi ressaltado que é incumbência do Estado garantir o atendimento educacional em creches e pré-escolas para crianças de zero a 5 anos, conforme previsto na Constituição Federal e na Lei nº 8.069/90. Essa responsabilidade não pode ser transferida aos servidores.

Aqueles que desejam a execução dos valores devem procurar o SINDPREV/DF para preenchimento da procuração, assim como para entrega dos seguintes documentos:

Fundamental ressaltar que os documentos devem ser entregues até o dia 1º de março de 2024 em razão do prazo fatal para juntada dos cálculos no processo de execução da sentença.

Os interessados também podem entrar em contato diretamente com Wagner Advogados Associados.

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Fonte: Wagner Advogados Associados

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