logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

SINDPREV/DF assegura reajuste de proventos e pensões de acordo com índices do RGPS

Home / Informativos / Wagner Destaques /

19 de outubro, 2020

Acórdão determina que o reajustamento dos benefícios dos aposentados e pensionistas que não tiverem direito à paridade deve seguir os índices do RGPS na ausência de definição de índices próprios

O Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social no DF (SINDPREV/DF) ingressou com ação judicial contra a Fundação Nacional da Saúde (FUNASA) requerendo o direito de aposentados e pensionistas, que não possuam o direito à paridade, ao recebimento de reajuste sobre os proventos e as pensões com base nos índices aplicados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Representado pelo escritório Wagner Advogados Associados, o SINDPREV/DF conquistou decisão favorável que determina a aplicação do reajuste aos inativos. A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região embasou sua decisão em precedente julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no qual ficou esclarecida a competência do Ministério da Previdência Social para o estabelecimento de regras gerais do regime previdenciário.

A Orientação Normativa nº 03/2004, do mesmo Ministério, está de acordo com a Lei 9.717/98, a qual delegou tal competência ao órgão, ao determinar que na ausência de definição do índice de reajustamento pelo ente público os benefícios serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS, e na mesma data.

Dessa forma, condenou a FUNASA a reajustar os proventos e pensões de aposentados e pensionistas pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS, desde o início da vigência da ON nº 3/2004, até janeiro de 2008, e arcar com as diferenças dos valores de proventos e pensões pagos e os efetivamente devidos com os reajustamentos.

No processo ainda cabe recurso.

Nos acompanhe nas redes sociais:

Site: www.wagner.adv.br
Facebook: @WagnerAdvogados
Twitter: @W_advogados
Instagram: @wagner_advogados
YouTube: bitly.com/canalwaa

Fonte: Wagner Advogados Associados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger