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SINDPD/AP obtém decisão contra MP 873/2019

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16 de abril, 2019

Liminar concedida pela 2ª Vara do Trabalho de Macapá/AP mantém desconto de contribuição sindical em folha de pagamento

O Sindicato dos Empregados em Processamentos de Dados, Informática e Tecnologia da Informação do Estado do Amapá (SINDPD/AP), com a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, obteve liminar favorável contra a Medida Provisória 873/2019, que altera o sistema de pagamento da contribuição sindical dos trabalhadores.

Editada no dia 1º de março de 2019, a MP 873/2019 prevê que a contribuição sindical deixe de ser efetuada em folha de pagamento e passe a ocorrer por meio de boleto bancário.

Entretanto, a MP afronta diretamente a Constituição Federal do país, que entre outras coisas, garante, como direito básico do trabalhador, a liberdade de associação profissional ou sindical e assegura o direito de desconto em folha, para viabilizar o pagamento, de valores relacionados à mensalidades e contribuições sindicais.

Diante disso, a 2ª Vara do Trabalho de Macapá/AP deferiu o pedido de tutela provisória de urgência para determinar que as empresas pertencentes à categoria dos trabalhadores de processamento de dados, informática e tecnologia da informação, mantenham os referidos descontos em folha de pagamento.

Fonte: Wagner Advogados Associados

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