SINDJUF/PB conquista abono de faltas para servidor do TRE/PB
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28 de abril, 2014
Sendo representante sindical de sua categoria, o servidor tem direito ao afastamento para atividades do Sindicato durante o expediente
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal do Estado da Paraíba (SINDJUF/PB) ingressou com recurso administrativo contra decisão da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, o qual não concedeu o abono de faltas a servidor que, na condição de representante da categoria, participou de eventos de interesse sindical. Através da assessoria jurídica de Dantas Mayer Advocacia, escritório parceiro de Wagner Advogados Associados, foi assegurada a liberação do servidor durante o expediente para realização das atividades em prol do Sindicato, sem prejuízo ao salário ou necessidade de compensação das horas não trabalhadas.
Conforme o Regime Jurídico Único, Lei 8.112/90, é assegurado ao servidor o afastamento para exercício de mandato sindical em efetivo exercício, sem prejuízo da remuneração. Ainda, a Constituição Federal de 1988, no artigo 37, estabelece que o servidor público eleito em direção sindical, bem como na situação de suplente, mantém seus direitos inerentes ao cargo desde o registro na candidatura até um ano após o término do mandato.
Em seu voto, o relator do processo, Eduardo José de Carvalho Soares, destacou que em julgados anteriores o Tribunal em questão validou os pleitos para abono de faltas dos representantes da categoria. Então, seguindo esta prática e embasado na legislação vigente, reconheceu o direito do servidor ao afastamento para o exercício de tais atividades.
Fonte: Dantas Mayer Advocacia e Wagner Advogados Associados