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SINDISERF/RS garante o pagamento da GDATA e da GDAMB aos inativos com a mesma pontuação estabelecida aos ativos

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12 de dezembro, 2012

Durante o período em que a extensão das vantagens não dependia das avaliações de desempenho, as gratificações deveriam ter sido pagas igualmente os servidores ativos, inativos e pensionistas Sindicato dos Servidores Federais do Estado do Rio Grande do Sul (SINDISERF/RS) ingressou com ação contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) objetivando o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-administrativa (GDATA) e da Gratificação de Desempenho de Atividade Ambiental (GDAMB) aos aposentados e pensionistas sob os mesmos critérios de cálculo utilizados para servidores da ativa. Representado pelos escritórios Wagner Advogados Associados e Woida, Forbrig, Magnago & Advogados Associados, o Sindicato obteve decisão favorável à categoria no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF). Na lei que rege a GDATA, ficou estabelecido que a sua concessão estava ligada à pontuação alcançada pelo servidor na avaliação de desempenho. Entretanto, a norma que regulamenta os critérios de avaliação foi editada somente após quatro meses da criação da gratificação. Durante este tempo, em que as avaliações não aconteciam, foram concedidos 37,5 pontos aos ativos e 10 pontos ou a média dos valores recebidos nos últimos 60 meses aos aposentados/pensionistas. Tal diferenciação na extensão dos pontos viola o princípio constitucional da isonomia (igualdade) entre servidores da ativa e inativos/pensionistas, considerando que a vantagem possuía natureza genérica enquanto o desempenho dos servidores não era critério para a sua concessão, igualando-os no direito à percepção da mesma pontuação.O mesmo ocorreu na concessão GDAMB quando as avaliações de desempenho ainda não eram realizadas, sendo repassados valores inferiores aos inativos e pensionistas se comparados aos estendidos aos ativos. Desse modo, o STF reconheceu o direito, estabelecido pela Constituição Federal, dos aposentados e pensionistas à percepção da GDATA e da GDAMB sob os critérios de cálculo utilizados para o repasse das gratificações aos servidores em atividade. O IBAMA deverá arcar, ainda, com as parcelas vencidas, acrescidas de juros moratórios de 0,5% ao mês e correção monetária atualizada pelo INPC.O advogado Felipe Carlos Schwingel, sócio de Wagner Advogados Associados, salienta que a decisão do STF acompanha outras já proferidas por esse tribunal. O processo aguarda o final de sua tramitação no referido órgão para começar a fase de execução da sentença.Fonte: Wagner Advogados Associados e Woida, Forbrig, Magnago & Advogados AssociadosCadastre-se para receber nossos informativos e leia outras notícias em
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