SINDISERF/RS obtém decisão judicial sobre reajuste de proventos e pensões com base no RGPS
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23 de junho, 2026
O Sindicato dos Servidores Federais do Rio Grande do Sul (SINDISERF/RS) obteve decisão judicial que reconhece o direito ao reajuste dos proventos e das pensões de aposentados e pensionistas vinculados à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), com base nos índices aplicados pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), na ausência de índice próprio definido pelo ente público.
A decisão foi proferida pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no âmbito de ação ajuizada pela entidade sindical. O colegiado adotou como fundamento precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) que trata da competência do Ministério da Previdência Social para estabelecer normas gerais relacionadas ao regime previdenciário.
De acordo com a Orientação Normativa nº 03/2004 do Ministério da Previdência Social e com a Lei nº 9.717/1998, na hipótese de inexistência de índice específico fixado pelo ente público, os benefícios previdenciários devem ser reajustados pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS, observada a mesma data de correção.
A decisão determinou que a ANTT aplique aos proventos e às pensões os índices do RGPS no período compreendido entre a vigência da Orientação Normativa nº 03/2004 e janeiro de 2008, bem como efetue o pagamento das diferenças apuradas entre os valores pagos e os efetivamente devidos.
Na demanda, o SINDISERF/RS contou com a assessoria jurídica dos escritórios Wagner Advogados Associados e Woida, Magnago, Skrebsky, Colla & Advogados Associados.
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Fonte: Wagner Advogados Associados