SINDISERF/RS garante indenização por férias e licença-prêmio não gozadas
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09 de julho, 2024
Decisão beneficia servidores vinculados ao IBAMA.
O período de férias e de licença-prêmio adquirido e não gozado, ou não utilizado para fins de aposentadoria, deve ser convertido em pecúnia. Essa foi a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), após julgar ação entre a Sindicato dos Servidores Federais do Rio Grande do Sul (SINDISERF/RS), e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).
Em razão de aposentadoria voluntária ou por invalidez permanente, os servidores da base da SINDISERF/RS passaram à inatividade sem usufruir de fato o direito aos respectivos períodos de férias ou licenças-prêmio. Entretanto, a não utilização deveria ser indenizada em pecúnia, o que não ocorreu.
O mesmo direito existe para pensionistas de servidores que, dentro das condições acima, faleceram.
Entre os argumentos de defesa, o IBAMA alegou que nos autos não foram comprovadas as aposentarias dos servidores. O STJ, mantendo decisão anterior do Tribunal Regional da 4ª Região, por sua vez, refutou o argumento do instituto e decidiu favoravelmente ao sindicato, que foi representado pelos escritórios Wagner Advogados Associados e Woida, Magnago, Skrebsky, Colla & Advogados Associados.
Da decisão ainda cabe recurso.
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Fonte: Wagner Advogados Associados