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SINDICATOS SÃO ISENTOS DO PAGAMENTO DE IPTU

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22 de setembro, 2002

O Supremo Tribunal Federal (AI 218.800-2/SP) decidiu que imóveis que integram patrimônio de Sindicatos possuem imunidade tributária no que se refere ao pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). A imunidade tributária do imóvel possui como condição a utilização do mesmo para finalidade sintonizada com a função social do Sindicato.Tal decisão faz com que não hajam dúvidas sobre o alcance na ordem posta no artigo 150, VI, c, da Constituição Federal.

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