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Sindicatos garantem reajuste de 13,23% a substituídos

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21 de janeiro, 2016

Ações foram julgadas pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Após a publicação das Leis 10.697/03 e 10.698/03, todos os servidores dos Três Poderes da União, autarquias e fundações públicas federais obtiveram o reajuste de 1% a título de revisão geral, e a vantagem pecuniária individual sobre remunerações e subsídios até então vigentes.

Contudo, a Lei 10.698/2003, ao conceder a vantagem pecuniária, teria promovido também uma revisão geral da remuneração, em índices diferenciados, pois o percentual varia em cada carreira. Sendo assim, o ato viola o art. 37, X, da Constituição Federal, que garante isonomia entre os servidores públicos, quanto aos índices de reajustes concedidos a título de revisão geral de remuneração.
Com o objetivo de garantir a seus substituídos o reajuste de 13,23%, correspondente à diferença, alguns sindicatos representados por Wagner Advogados Associados, Geraldo Marcos & Advogados Associados e Ioni Ferreira Castro Advogados Associados ingressaram com ações. A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu sobre os seguintes processos:

• Sindicato dos Servidores Públicos Federais Civis no Estado do Amapá (SINDSEP/AP) contra a Universidade Federal do Amapá (UNIFAP);

• Sindicato dos Servidores Públicos em Educação do Estado do Amapá contra a União Federal;

• Sindicato dos Professores de Universidades Federais de Belo Horizonte e Montes Claros (APUBH), contra a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG);

• Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal de Mato Grosso (SINTUF/MT), contra a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso.

Em acórdãos proferidos nos processos acima citados, a Segunda Turma do TRF1 deu provimento às apelações. A Turma entende que “a Lei 10.698/2003, ao conceder VPI para todas as categorias de servidores da União, inclusive das autarquias e fundações públicas federais, na verdade institui aumento do percentual da revisão geral concedido no ano de 2003, o que implica ganho real diferenciado entre estas categorias”. Ademais, a turma afirma que a extensão aos demais servidores não ofende Súmula do STF.

Nos processos ainda cabem recursos.

Fonte: Wagner Advogados Associados.

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