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Sindicato. Mensalidade. Desconto em folha de pagamento. MP 873/2019.

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28 de outubro, 2019

Agravo de Instrumento. Direito administrativo. Sindicato. Mensalidade. Desconto em folha de pagamento. MP 873/2019.
1. Carece de razoabilidade a exigência, imediata, no sentido de que os sindicatos se organizem para iniciar a cobrança das mensalidades por meio de boleto de pagamento, interferindo sobremaneira na atividade e organização sindical. Ademais, a súbita alteração na forma do recolhimento implicaria prejuízos à organização financeira da entidade e, por conseguinte, à manutenção de suas atividades.
2. Consoante o previsto no artigo 45, § 1º, da Lei nº 8.212/90: “Poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração, mediante autorização prévia e expressa do servidor.”
3. Deferimento parcial da tutela de urgência postulada, para que reste assegurada a possibilidade de consignação em folha de pagamento, em favor da parte recorrente, daqueles valores devidos por seus filiados a título de contribuição sindical ou mensalidade, desde que prévia e expressamente autorizado (de forma individual), consoante o previsto no art. 45, § 1º, da Lei nº 8112/90. TRF4, AI 5024865-86.2019.4.04.0000, 4ª T,Juíza Federal Maria Isabel Pezzi Klein, por unanimidade, juntado aos autos em 29.08.2019, Boletim Jurídico nº 205/TRF4.

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