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Sindicato. Irregularidade na procuração.

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04 de dezembro, 2002

Trata-se de apelação cível interposta pelo Sindicato dos Trabalhadores no serviço Público Federal do Estado da Bahia – SINTSEF/BA, contra sentença que extinguiu o processo sem julgamento do mérito, por irregularidade no instrumento de mandato, assinado pela Coordenação de Assuntos Jurídicos do sindicato e não pela Diretoria Executiva, que tem legitimidade para representar o sindicato judicialmente, conforme determina o estatuto. A Turma, à unanimidade, negou provimento à apelação, mantendo a sentença do juízo a quo, por seus próprios fundamentos. TRF 1ªR., 1ªT., AC 2001.33.00.020288-2/BA, Relator: Desembargador Federal Antônio Sávio de Oliveira Chaves, 12/11/2002, Inf. 91.

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