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Sindicato e Legitimidade Ativa

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20 de agosto, 2003

A Turma deu provimento a recurso ordinário em mandado de segurança para anular acórdão do STJ que negara legitimidade ativa a sindicato para impetração de ação mandamental ajuizada contra ato de ministro de Estado, que provocara a demissão de dirigente sindical no gozo de estabilidade provisória. Entendeu-se que, na espécie, não se trata da defesa de direito subjetivo e individual de um dos filiados do sindicato e sim, de direito próprio da entidade sindical a justificar, assim, a sua legitimidade para a causa,por defender direito próprio de manter íntegra a sua diretoria. RMS deferido para que o STJ, vencida a preliminar, prossiga no julgamento do mandado de segurança como entender de direito. STF, 1ªT., RMS 24.309-DF, rel. Min. Marco Aurélio, 14.8.2003, Inf. 316.

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