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Sindicato. Direitos individuais homogêneos. Adequação da via eleita. Adicional de insalubridade ou periculosidade.

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26 de outubro, 2020

Administrativo. Servidor público. Ação civil pública. Sindicato. Direitos individuais homogêneos. Adequação da via eleita. Adicional de insalubridade ou periculosidade. Leis NOS 8.112/90 e 8.270/91. Orientação Normativa Nº 06/2013/SRH/MPOG. Poder regulamentar. Limites.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o artigo 21 da Lei nº 7.347/85, com redação dada pela Lei nº 8.078/90, ampliou o alcance da ação civil pública também para a defesa de interesses e direitos individuais homogêneos não relacionados a consumidores, sendo, portanto, legítima a propositura da presente ação pelo sindicato em defesa de interesses individuais homogêneos da categoria que representa.
2. As leis nos 8.112/90 e 8.270/91 preveem a percepção dos adicionais de insalubridade e periculosidade pelos servidores públicos federais, nos termos das normas legais e regulamentares pertinentes aos trabalhadores em geral.
3. Não há controvérsia quanto à possibilidade do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão expedir atos normativos sobre a concessão de adicionais ocupacionais em favor dos servidores públicos federais. Contudo, o poder regulamentar encontra limites na legislação aplicável à matéria, de modo que é conferida à administração a possibilidade de editar normas para complementar a lei reguladora, não podendo alterar os critérios já estabelecidos.
4. A Orientação Normativa nº 06/2013/SRH/MPOG extrapolou o seu poder regulamentar ao criar conceitos de habitualidade e permanência não previstos na legislação trabalhista, gerando vedações ao direito do servidor inexistentes nas normas que regem os institutos em discussão, em flagrante inovação legislativa. TRF4, Apelação Cível Nº 5034994-10.2016.4.04.7000, 3ª Turma, Desembargador Federal Rogerio Favreto, por maioria, vencida a relatora, juntado aos autos em 12.08.2020. Boletim Jurídico nº 216/TRF4.

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