SINASEFE/MT garante reajuste de 14,23% a substituídos
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29 de junho, 2016
Decisão foi proferida pela Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Por meio da assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados e Ioni Ferreira Castro Advogados Associados, o Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica e Profissional (SINASEFE), Seção de Cuiabá, MT, ingressou com ação contra a União Federal. O objetivo é reconhecer o direto ao reajuste de remuneração no índice correspondente à diferença entre o percentual de 14,23%, concedido apenas a algumas categorias de trabalhadores, e o índice que efetivamente receberam a título de Vantagem Pecuniária Individual, no valor de R$ 59,87, instituída pela Lei nº 10.698/03.
Ao julgar o processo, a Justiça Federal proferiu decisão desfavorável ao sindicato. Entretanto, no julgamento do recurso de apelação, o relator determinou a incorporação do percentual de 14,23%, que representa o maior índice nas tabelas remuneratórias dos servidores de menor remuneração.
Para a Segunda Turma, “a VPI, instituída pela Lei 10.698/03 no valor fixo de R$ 59,87, representou reajuste de 13,23% no padrão de menor vencimento do serviço público, que somado ao reajuste geral de 1% da norma anterior resultou num reajuste de 14,23% para os servidores com menor remuneração”.
Sobre a matéria, infelizmente, o Supremo Tribunal Federal tem se manifestado no sentido contrário ao pleito, entendendo que reajuste é indevido. Resta agora aguardar a tramitação do processo nas instâncias superiores. No processo cabe recurso.
Fonte: Wagner Advogados Associados.
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