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SINASEFE/SM assegura reajuste de proventos e pensões de acordo com índices do RGPS

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15 de fevereiro, 2021

Acórdão determina que o reajustamento dos benefícios deve seguir os índices do RGPS na ausência de definição de índices próprios

A Seção do SINASEFE de Santa Maria/RS ingressou com ação judicial em desfavor da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) requerendo o direito de aposentados e pensionistas, que não possuam o direito à paridade, ao recebimento de reajuste sobre os proventos e as pensões com base nos índices aplicados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Representado por Wagner Advogados Associados, o SINASEFE/SM conquistou decisão favorável que determina a aplicação do reajuste aos inativos. A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) embasou sua decisão em precedente julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no qual ficou esclarecida a competência do Ministério da Previdência Social para o estabelecimento de regras gerais do regime previdenciário.

A Orientação Normativa nº 03/2004, do mesmo Ministério, está de acordo com a Lei 9.717/98, a qual delegou tal competência ao órgão, ao determinar que na ausência de definição do índice de reajustamento pelo ente público os benefícios serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS, e na mesma data.

Dessa forma, condenou a UFSM a reajustar os proventos e pensões de aposentados e pensionistas pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS, desde o início da vigência da ON nº 3/2004, até janeiro de 2008, e arcar com as diferenças dos valores de proventos e pensões pagos e os efetivamente devidos com os reajustamentos.

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Fonte: Wagner Advogados Associados

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