logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

SINASEFE Sertão conquista auxílio-transporte para servidores que utilizam veículo próprio

Home / Informativos / Wagner Destaques /

03 de setembro, 2014

O benefício tem a finalidade de cobrir parcialmente os gastos com o deslocamento do servidor entre residência – trabalho – residência

 

A Seção Sindical de Sertão/RS do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (SINASEFE) conquistou para os servidores de sua base o pagamento do auxílio-transporte independentemente do veículo utilizado (particular ou transporte público) no deslocamento entre suas residências e o local de trabalho. Representado por Wagner Advogados Associados, a Seção Sindical propôs a ação contra o Instituto Federal do Rio Grande do Sul (IFRS) e assegurou o direito em decisão que antecipou a tutela, determinando o pagamento imediato do benefício aos servidores.

 

A administração pública vem interpretando equivocadamente a legislação, considerando devido o auxílio apenas aos servidores que efetivamente utilizam o transporte coletivo, deixando de pagar àqueles que utilizam meios próprios para o deslocamento.

 

Tal interpretação é considerada equivocada pelo judiciário, pois o auxílio-transporte é parcela de natureza indenizatória destinada ao custeio parcial dos gastos com deslocamento até o local de trabalho e ao retorno para a residência. Assim, havendo gastos com o transporte, independentemente do meio utilizado, é devido benefício.

 

Favorável aos servidores (docentes e técnico-administrativos), a decisão proferida pela 2ª Vara Federal de Passo Fundo determinou o pagamento imediato do auxílio-transporte àqueles que dele necessitarem, mesmo que utilizem veículo particular. Para recebê-lo, o servidor deve apresentar requerimento ao IFRS, justificando o gasto que possui no deslocamento de ida e volta ao trabalho. O valor a ser pago, mesmo no caso de veículo próprio, é fixado segundo as mesmas regras daqueles que utilizam o transporte coletivo.

 

Como ainda não é definitiva, a decisão é passível de recurso.

 

Fonte: Wagner Advogados Associados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger