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SINASEFE Santa Maria assegura auxílio-transporte aos servidores de sua base

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05 de fevereiro, 2013

O benefício de caráter indenizatório é destinado ao custeio parcial das despesas do servidor com o seu deslocamento, independentemente do meio de locomoção utilizado

O Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (SINASEFE), Seção de Santa Maria, ingressou com ação contra União Federal e a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) solicitando que seja providenciado o pagamento do auxílio-transporte a todos os servidores que dependem de meio de locomoção para se deslocar de suas residências até o local de trabalho, e vice-versa, seja por veículo público ou particular. Representada pelo escritório Wagner Advogados Associados, a categoria obteve sentença favorável ao seu pleito, confirmando a decisão liminar anteriormente concedida.

Os servidores foram notificados pela UFSM para que apresentassem os bilhetes de passagem utilizados no transporte público, a fim de comprovar a necessidade de recebimento do benefício, sob pena de suspensão ou exclusão do mesmo. Ocorre que, não raro, o transporte coletivo não é disponível na região do domicílio dos servidores ou não há compatibilidade com o horário de trabalho, obrigando o deslocamento por veículo próprio.

Considerando o auxílio-transporte como uma parcela de natureza indenizatória destinada ao custeio parcial dos gastos do servidor com deslocamento até o local de trabalho, é direito do servidor o recebimento do benefício, independente do meio de transporte utilizado – público ou privado.

Nessa perspectiva, a sentença determinou a desnecessidade da apresentação dos bilhetes de passagem de transporte público para a concessão do benefício aos servidores e reconheceu o direito ao recebimento dos valores aos que, na data do ajuizamento da ação, tinham domicílio nos municípios da jurisdição de Santa Maria, bem como condenou as rés ao pagamento das parcelas do auxílio-transporte ainda não pagas, acrescidas de juros e correção monetária. Tal verba deverá ser calculada com base na utilização do transporte público para todos os casos, desde que comprovados os gastos a tal título, beneficiando servidores do Colégio Técnico Industrial de Santa Maria, Colégio Politécnico de Santa Maria e Colégio Militar de Santa Maria.

Fonte: Wagner Advogados Associados

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