logo wagner advogados

SINASEFE REQUER INTERVENÇÃO EM DUAS AÇÕES RELEVANTES PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS

Home / Informativos / Wagner Destaques /

20 de abril, 2009

Execução provisória contra a Fazenda Pública e indenização pela não regulamentação da revisão geral anual são temas dos processos

A assessoria jurídica do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica e Profissional – Sinasefe, Wagner Advogados Associados, ingressou com dois pedidos no Supremo Tribunal Federal – STF, para figurar como amicus curiae em dois recursos extraordinários que tratam de matérias de interesse dos servidores públicos.

O amicus curiae é um instituto surgido no Direito americano e que permite a um terceiro interessado ingressar em processos de ampla repercussão, cujo resultado afeta toda a sociedade, um grupo ou categoria. O ingresso pode ocorrer tanto para a análise da repercussão geral – julgamento sobre a relevância da matéria para a sociedade como um todo, do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, o que constitui requisito para admissibilidade do processo no STF – quanto das questões relativas ao que está sendo pedido – o mérito.

Em um dos processos, discute-se a possibilidade de execução provisória de valores que devem ser pagos pela Fazenda Pública, ou seja, a permissão de que os credores de entes públicos obtenham o direito de receber os créditos devidos antes do trânsito em julgado das ações, momento em que já não há mais recursos a serem interpostos.

Uma servidora já obteve o direito de executar provisoriamente decisão judicial dessa natureza, porém a União recorreu para que isso seja possível somente após o trânsito em julgado. O que se pretende com a intervenção é a improcedência do recurso da União, pois, se a decisão final for favorável à servidora, haverá jurisprudência a ser utilizada pelos demais servidores em seus processos, facilitar e dar celeridade na execução contra a Fazenda Pública.

– Questionar quanto à possibilidade de execução provisória de obrigação de fazer em ações contra a Fazenda Pública, mesmo quando importarem no pagamento de valores, é questão de alta indagação jurídica e de larga repercussão econômica e social. Isso compreende praticamente todos os servidores públicos que demandam contra a Administração – diz o Advogado Valmir Floriano Vieira de Andrade, integrante do escritório Wagner Advogados Associados.

Indenização em razão de inexistência de lei favorável a servidores também é objeto do pedido de intervenção

O outro pedido de ingresso como amicus curiae diz respeito a uma ação proposta por servidores do Estado de São Paulo em que está sendo requerido o pagamento de indenização em razão da não regulamentação da previsão constitucional que determina a revisão geral anual da remuneração. Sabe-se que é dever do Executivo conceder a revisão geral anual, conforme previsto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, porém o governo é omisso e não cumpre isso. Tal situação gera o direito a respectiva indenização dos prejuízos experimentados ao longo dos anos sem revisão geral.

Andrade esclarece que o interesse dos integrantes da categoria abrangida pelo Sinasefe na matéria discutida neste recurso extraordinário é evidente, pois também são titulares do direito em questão, uma vez que o ente público responsável por conceder a devida revisão, igualmente vem incorrendo em omissão:

– Veja-se que esta garantia constitucional se estende aos servidores públicos de todas as esferas – diz.

Assim, o SINASEFE requereu ingresso na condição de amicus curiae, em razão de que essa decisão também poderá gerar jurisprudência em favor dos servidores públicos federais.

Fonte: Wagner Advogados Associados