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SINASEFE obtém sentença que impede cobrança do PSSS sobre algumas verbas

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22 de janeiro, 2015

Verbas que não são incorporáveis à aposentadoria ou que possuem natureza indenizatória não podem integrar a base de cálculo para contribuição previdenciária

 

O Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (SINASEFE) pleiteou o fim da incidência de contribuição previdenciária sobre verbas não incorporáveis à aposentadoria e de caráter indenizatório através de ação judicial contra a União Federal. Representado por Wagner Advogados Associados, o Sindicato obteve sentença favorável, conquistando a restituição dos valores descontados indevidamente.

 

O juiz que analisou o caso destacou que não é possível a incidência de contribuição previdenciária nas verbas indenizatórias, tais como, diárias, gratificação natalina, adicional de férias, abono pecuniário da conversão de 1/3 de férias, adicional ou auxílio natalidade, adicional ou auxilio funeral, adicional de horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, hora de repouso e alimentação, adicional de sobreaviso e retribuição pelo exercício de função de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de natureza especial, restando como base de cálculo somente as parcelas incorporáveis ao salário do servidor.

 

Os valores restituídos serão acrescidos de juros de mora e correção monetária conforme a taxa SELIC. O processo ainda não chegou à última instância, sendo a decisão passível de recurso.

 

Fonte: Wagner Advogados Associados

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