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SINASEFE obtém liminar que determina a manutenção dos adicionais ocupacionais

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03 de fevereiro, 2020

Executivo retirou da folha os adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas.

Como é sabido, foi implementado o corte no pagamento dos adicionais ocupacionais (insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas), sob a justificativa de que as informações contidas para concessão dos mesmos não foram migradas do módulo SIAPENET para o novo módulo SIAPE SAÚDE até dezembro de 2018 e/ou não foram realizadas novas avaliações dos ambientes que foram objeto dos respectivos exames técnicos concessivos.

Diante disso, o Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica e Profissional (SINASEFE Nacional), com a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, ingressou com medida judicial pleiteando a concessão da tutela de urgência, visando a manutenção do pagamento dos adicionais ocupacionais recebidos pelos servidores.

No processo o sindicato também pleiteou o imediato pagamento, via folha suplementar, de parcelas que já deixaram de ser pagas pelo corte abusivo.

O processo foi distribuído para a 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Brasília e, em primeiro momento, houve ordem para que a União apresentasse as razões do ato praticado.

Em 3 de fevereiro de 2020 restou publicado despacho judicial onde foi deferida antecipação dos efeitos das tutela jurídica (liminar) para fins de proibir o corte dos benefícios e, nos casos onde o corta já tenha ocorrido, o restabelecimento do pagamento no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por dia de atraso.

Da decisão cabe recurso.

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Fonte: Wagner Advogados Associados

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