logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Sinasefe Nacional garante direito ao Abono de Permanência com redutor de 5 anos

Home / Informativos / Wagner Destaques /

23 de agosto, 2021

Docentes tiveram seus direitos negados na via administrativa sob alegação de falta de legislação específica.

O Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica e Profissional (SINASEFE Nacional), com a assessoria de Wagner Advogados Associados, ingressou com ação judicial para garantir o direito do Abono Permanência para os servidores de sua base sempre que esses complementarem os requisitos para aposentadoria com proventos integrais, utilizando o redutor de 5 anos no requisito de idade, que era previsto pela Constituição Federal para docentes com tempo de trabalho exclusivo na educação infantil ou no ensino fundamental e médio.

A Administração tem indeferido os pedidos administrativos por considerar que, embora realmente configurados todos os elementos legais para aposentadoria por trabalho exclusivo no ensino fundamental, o Abono Permanência, por ausência de previsão expressa, não poderia ser pago para tal hipótese de aposentação.

Ao analisar o caso, foi proferida sentença que reconheceu o direito dos servidores. Na decisão o magistrado concordou que não existe nenhuma norma jurídica que impeça a compatibilidade dos dois direitos, bem como fez referência a julgamentos recentes do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que decidiram na mesma linha dos pedidos formulados.

De tal forma, desde a data em que os requisitos formais foram configurados, o direito de recebimento do Abono de Permanência deveria ter sido concedido.

Na ação o SINASEFE Nacional atuou em defesa dos docentes dos Colégios Militares, da Carreira do Magistério do Ensino Básico dos ex-territórios e, também, dos professores que ainda estão vinculados ao PUCRCE.

A sentença ainda não é definitiva.

Nos acompanhe nas redes sociais:

WhatsApp: (61) 3226-6937
Facebook: @WagnerAdvogados
Instagram: @wagner_advogados
Twitter: @W_advogados
Canal WAA: bitly.com/canalwaa

Fonte: Wagner Advogados Associados.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger