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SINASEFE/MT obtém auxilio transporte para servidores que utilizam veículos particulares

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11 de junho, 2019

A Administração limitava o pagamento do benefício somente para os que utilizavam transporte público.

O auxílio transporte deve ser pago ao servidor público independentemente do meio utilizado para o deslocamento entre a residência e o local de trabalho. Essa decisão foi proferida pela 2ª Turma do TRF da 1ª Região, após processo movido pelo Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica e Profissional – Seção São Vicente (SINASEFE/MT), através da assessoria jurídica Wagner Advogados Associados e Ioni Ferreira Castro Advogados Associados.

A ação foi movida contra a Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT), que exigia inúmeros requisitos para conceder o benefício. Diversos servidores da instituição manifestaram interesse em receber o auxílio transporte, que é parcela de natureza indenizatória, destinada ao custeio parcial das despesas realizadas com o transporte intermunicipal, para o deslocamento da residência até o local de trabalho.

Para conceder o benefício, o IFMT exigia a apresentação de bilhetes de passagem, o que impõe a utilização de transporte coletivo, constituindo violação ao direito. A indenização é devida tanto para aqueles que utilizam o transporte público quanto para aqueles que se deslocam de outra maneira, desde que exista gasto com locomoção.

Na análise do processo, restou julgado procedente o pedido do SINASEFE/MT, Seção São Vicente, e determinado que o IFMT efetuasse o pagamento do benefício para todos servidores, sem a exigência do uso exclusivo de transporte público.

No processo ainda cabe recurso.

Fonte: Wagner Advogados Associados.

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