SINASEFE-MT garante adicional de férias para servidor em licença capacitação
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25 de outubro, 2018
A Administração negava o direito sob argumento de que, enquanto estudante, o servidor já teria as férias escolares e, portanto, não teria de pagar o adicional.
Conforme decisão proferida pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o servidor que é licenciado para participar de curso de capacitação ou afastado para estudos tem o direito de receber o adicional de férias. Tal decisão foi proferida após o Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica e Profissional – Seção Mato Grosso (SINASEFE/MT) ajuizar ação contra o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT).
Para proferir o acórdão, os desembargadores tiveram como base a Lei n.º 8112, de 1990. De acordo com a lei, a ausência no serviço para qualificação é considerada como efetivo exercício. Entretanto, o instituto alega que, enquanto estudante, o servidor já tem as férias escolares e, por esse motivo, não é devido o pagamento do adicional.
Na decisão, o TRF da 1ª Região referiu que o tema já possui diversos precedentes do tribunal, fazendo jus o servidor às férias nos períodos correspondentes ao afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no país ou de licença para capacitação, até porque tais períodos são considerados como de efetivo exercício.
A ação movida pelo SINASEFE/MT teve a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados e Ioni Ferreira Castro Advogados Associados, escritório parceiro no estado do Mato Grosso.
No processo ainda cabe recurso.
Fonte: Wagner Advogados Associados.
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