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SINASEFE ingressa judicialmente contra a IN 28

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12 de maio, 2020

Governo Federal edita Instrução Normativa suprimindo verbas de servidores e empregados que estão afastados ou exercendo atividades à distância

O Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (SINASEFE NACIONAL), através de sua Assessoria Jurídica Nacional, escritório Wagner Advogados Associados, ingressou com processo judicial contra a Instrução Normativa nº 28, de 25/03/2020, expedida pelo Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, do Ministério da Economia.

Ocorre que a Instrução Normativa nº 28, para que os servidores que executam suas atividades remotamente ou que estejam afastados de suas atividades presenciais, nos termos da Instrução Normativa nº 19/2020, proíbe o pagamento do auxílio-transporte, adicional noturno, adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por atividades com Raios X ou substâncias radioativas. Ainda, veda o cancelamento, a prorrogação ou a alteração dos períodos de férias já programadas e reversão de jornada reduzida de trabalho. A referida IN vigorará enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).

Constitui fundamento da ação judicial que há vício formal na edição da Instrução Normativa, afronta ao princípio da estrita legalidade, excepcionalidade da situação a autorizar a manutenção dos adicionais, direito a alteração de férias, modificação de jornada de trabalho reduzida e sobre integral manutenção dos direitos para servidores que se encontrem submetidos ao regime de turnos alternados de revezamento em relação aos dias nos quais não houver deslocamento ao trabalho.

É requerido a concessão de tutela provisória de urgência, para os fins de determinar a imediata suspensão dos efeitos da Instrução Normativa nº 28, mantendo o direito dos substituídos à percepção do adicional por serviço extraordinário, do auxílio-transporte, dos adicionais ocupacionais, à modificação dos períodos de férias já programados e bem como à eventual reversão da jornada reduzida, até o julgamento final do feito.

O processo foi ajuizado com abrangência nacional e aguarda apreciação do referido pedido de tutela de urgência, recebendo o nº 1027300-36.2020.4.01.3400 e distribuído para 1ª Vara Federal do Distrito Federal.

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Fonte: Wagner Advogados Associados e Sinasefe Nacional

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