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SINASEFE garante progressão por titulação de acordo com regras da Lei nº 11.344/06

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08 de junho, 2015

A ação atinge integrantes do Plano de Carreiras de Magistério do Ensino Básico Federal, representados pelo SINASEFE.

 

O Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (SINASEFE) conquistou sentença favorável na ação ordinária ajuizada contra a União Federal. Este ato refere-se ao desenvolvimento no Plano de Carreiras de Magistério do Ensino Básico Federal, no qual servidores públicos são integrantes.

 

O plano de carreiras, acima citado, unificou a legislação aplicável aos docentes das Instituições Federais de Ensino, sediadas em ex-territórios ou ligadas ao Ministério da Defesa. Tais docentes pertenciam a Carreira do Magistério de 1º e 2º Graus, sendo regidos pela Lei 7.596/87, que instituiu o Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, com as alterações legislativas posteriores.

 

No que diz respeito ao desenvolvimento dos servidores, o novo plano de carreiras manteve a obtenção de titulação e a avaliação de desempenho acadêmico como critérios para a progressão funcional. A fixação dos termos para utilização de tais elementos, contudo, restou delegada à edição de regulamento, que hoje não existe. Por este motivo, determinadas instituições negam-se a conceder as progressões.

 

Com a sentença favorável, concedida pelo juiz Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara do Distrito Federal, os servidores públicos ligados ao SINASEFE, sindicato representado por Wagner Advogados Associados, poderão receber progressões funcionais após o cumprimento do interstício de dezoito meses de efetivo exercício no nível respectivo, inclusive quanto ao acesso à Classe DV.

 

Fonte: Wagner Advogados Associados, com informações do processo nº 0038002-73.2011.4.01.3400.

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