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SINASEFE garante correção monetária de parcelas pagas em atraso

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01 de abril, 2019

Decisão beneficia servidores da base do SINASEFE Nacional, que recebiam os pagamentos de parcelas devidas de forma acumulada e tardia.

A União Federal, após reconhecimento administrativo, efetuava pagamentos devidos a servidores públicos, os quais compõem a base do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica e Profissional (SINASEFE Nacional). Os pagamentos, entretanto, aconteciam de forma acumulada e tardia, sem qualquer tipo de correção monetária.

Para garantir o direito dos servidores de sua base, o SINASEFE Nacional, por meio da assessoria de Wagner Advogados Associados, ajuizou ação contra a União Federal para que os servidores tenham corrigidos monetariamente os valores pagos de forma atrasada.

A Segunda Turma do TRF da 1ª Região, ao analisar o processo, entendeu que a atualização monetária não se consubstancia em um plus ou acréscimo do débito, mas representa, apenas, a recomposição do valor da moeda em tempo de inflação, a fim de preservar o montante nominal em um dado período. Portanto, a União Federal terá de corrigir devidamente as parcelas remuneratórias pagas aos servidores em atraso.

No processo ainda cabe recurso.

Fonte: Wagner Advogados Associados.

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