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SINASEFE ganha ação sobre fator divisor do adicional noturno

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02 de novembro, 2019

Fator divisor é aplicado para servidores que atuam no regime de 40 horas semanais.

De acordo com o judiciário federal, as horas em jornada noturna de trabalho, pagas aos servidores públicos, devem ser calculadas com base no fator divisor de 200 horas mensais. Esse cálculo é correspondente à jornada de 40 horas semanais, estabelecida pela Lei 8.112/90.

A mesma lógica jurídica deve ser aplicada nos cálculos das Horas Extras (HE) pagas aos servidores em qualquer turno de trabalho.

Recente sentença da 22ª Vara Federal do Distrito Federal foi proferida após o Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica e Profissional (SINASEFE Nacional), com a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, ingressar com ação contra a União Federal A mesma realizava os cálculos dos adicionais utilizando o fator 240, que é adequado para a carga horária semanal de 48 horas. Já os servidores da base do sindicato cumprem jornada de trabalho de 40 horas semanais.

O cálculo anteriormente estabelecido implicava redução do valor-hora do adicional, o que causa prejuízo ao servidor. Ao julgar os processos, o Judiciário proferiu decisão favorável ao sindicato. O entendimento de que o fator correto é de 200 horas foi estabelecido com base em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

No processo ainda cabe recurso.

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Fonte: Wagner Advogados Associados

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