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SINASEFE é amicus curiae em caso sobre créditos judiciais

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25 de setembro, 2025

O Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (SINASEFE Nacional), com a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, foi admitido como amicus curiae no Recurso Extraordinário (RE) 1.516.074, em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF). O processo, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, discute a aplicação da taxa SELIC para atualização de créditos judiciais e compensação da mora, conforme previsto no art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021.

O caso teve origem no Estado do Tocantins, que interpôs recurso para reformar decisão do Tribunal de Justiça local. O TJ-TO reconheceu a SELIC como índice aplicável sobre o valor consolidado do débito (principal corrigido até dezembro de 2021 somado aos juros moratórios), em razão da nova redação constitucional. A controvérsia gira em torno de como deve ocorrer a transição entre os regimes jurídicos anteriores e posteriores à promulgação da EC 113/2021.

A participação do SINASEFE Nacional no processo foi aceita pelo STF com base na legislação processual e no Regimento Interno da Corte, considerando a relevância da matéria e a representatividade da entidade.

A figura do amicus curiae, ou “amigo da corte”, permite que entidades ou instituições com interesse no tema apresentem informações, estudos e argumentos que auxiliem os ministros na análise de processos de grande repercussão. No caso do RE 1.516.074, a decisão do STF servirá de referência para casos semelhantes em todo o país, impactando diretamente a forma de atualização e pagamento de débitos da Fazenda Pública.

O SINASEFE Nacional tem acompanhado processos de repercussão geral que envolvem direitos dos servidores públicos da educação básica, profissional e tecnológica, com o objetivo de assegurar que os interesses da categoria sejam considerados nas decisões judiciais.

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Fonte: Wagner Advogados Associados