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SINASEFE DE SANTA ROSA DO SUL OBTÉM LIMINAR QUE IMPEDE DESCONTOS DE VALORES PAGOS A TITULO DE GAE

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30 de janeiro, 2007

Por meio da MP nº 2150-39/01 o pagamento da GAE (Gratificação por Atividade Executiva) deixou de ser um direito dos servidores técnico-administrativos vinculados às escolas agrotécnicas federais.Contudo, a Lei nº 11.091 criou um novo plano de carreira e deixou dúvidas jurídicas sobre o retorno de pagamento da GAE. Essa situação gerou o pagamento administrativo de dita parcelas em inúmeras instituições.Na escola de Sombrio/SC ocorreu dita situação. Posteriormente houve a suspensão do pagamento e o ingresso de ação judicial por parte da Seção do Sinasefe, por meio da assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, visando o retorno da parcela.Posteriormente a Administração passou a impor a devolução das parcelas pagas aos servidores. Tal fato gerou novo Mandado de Segurança, sendo que esse visava o impedimento dos descontos.Na data de 26.01.2007 foi publicada a decisão liminar que garantiu o direito dos servidores de não sofrerem desconto das parcelas já pagas, posto que a legalidade do ato é questão ainda debatida na esfera judicial. Também sustentou a decisão a boa-fé dos mesmos quando do recebimento de valores pagos espontaneamente pela Escola.(Fonte: Wagner Advogados Associados)

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