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Sinasefe de Santa Rosa do Sul garante direito ao Abono de Permanência com redutor de 5 anos

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22 de outubro, 2020

Docentes tiveram seus direitos negados na via administrativa sob alegação de falta de legislação específica.

O Sindicato dos Servidores Federais da Educação Básica e Profissional – SINASEFE Seção Sindical de Santa Rosa do Sul, com a assessoria de Wagner Advogados Associados, ingressou com ação judicial para garantir o direito do Abono Permanência para os servidores de sua base sempre que esses complementarem os requisitos para aposentadoria com proventos integrais, utilizando o redutor de 5 anos no requisito de idade, que era previsto pela Constituição Federal para docentes com tempo de trabalho exclusivo na educação infantil ou no ensino fundamental e médio.

A Administração tem indeferido os pedidos administrativos por considerar que, embora realmente configurados todos os elementos legais para aposentadoria por trabalho exclusivo no ensino fundamental, o Abono Permanência, por ausência de previsão expressa, não poderia ser pago para tal hipótese de aposentação.

Ao analisar o caso, foi proferida sentença que reconheceu o direito dos servidores. Na decisão o magistrado concordou que não existe nenhuma norma jurídica que impeça a compatibilidade dos dois direitos, bem como fez referência a julgamentos recentes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que decidiram na mesma linha dos pedidos formulados.

De tal forma, desde a data em que os requisitos formais foram configurados, o direito de recebimento do Abono de Permanência deveria ter sido concedido.

A sentença ainda não é definitiva.

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 Fonte: Wagner Advogados Associados

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