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SINASEFE de Rio do Sul obtém liminar que impede descontos de valores pagos a titulo de GAE

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10 de agosto, 2007

Por meio da MP nº 2150-39/01 o pagamento da GAE (Gratificação por Atividade Executiva) deixou de ser um direito dos servidores técnico-administrativos vinculados às escolas agrotécnicas federais. Contudo, a Lei nº 11.091 criou um novo plano de carreira e deixou dúvidas jurídicas sobre o retorno de pagamento da GAE. Essa situação gerou o pagamento administrativo de dita parcelas em inúmeras instituições. Na escola de Rio do Sul ocorreu dita situação. Posteriormente houve a suspensão do pagamento e o ingresso de ação judicial por parte da Seção do Sinasefe, por meio da assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, visando o retorno da parcela. Posteriormente a Administração passou a impor a devolução das parcelas pagas aos servidores. Tal fato gerou nova demanda, sendo que essa visava o impedimento dos descontos e a devolução dos valores já retidos. Na data de 10.08.2007 foi publicada a decisão liminar que garantiu o direito dos servidores de não sofrerem desconto das parcelas já pagas, posto que a legalidade do ato é questão ainda debatida na esfera judicial. Também sustentou a decisão a boa-fé dos mesmos quando do recebimento de valores pagos espontaneamente pela Escola. Os valores já descontados, por hora, não serão devolvidos. Isso se deve ao fato de que a decisão liminar não possui referida função. Retorno de valores somente será viável com decisão judicial de caráter definitivo. (Fonte: Wagner Advogados Associados)

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