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SINASEFE busca intervenção como amicus curiae em debate sobre reajustes de aposentados e pensionistas

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04 de julho, 2023

O pedido foi protocolado junto ao STF e aguarda despacho do Min. Dias Toffoli, relator do processo.

O Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica e Profissional (SINASEFE), representado pelo escritório Wagner Advogados Associados, protocolou uma petição junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), buscando sua admissão como amicus curiae em processo que discute a concessão de reajuste no índice previsto pelo RGPS aos proventos e pensões de beneficiários não abrangidos pela garantia da paridade no âmbito do RPPS federal durante o período anterior a Lei n. 11.784/2008.

O recurso extraordinário nº 1.372.723/RS foi reconhecido pelo STF como de relevância geral, ou seja, a decisão tomada neles servirá de referência para casos futuros sobre o assunto. O debate jurídico é abordado no Tema 1.224/STF.

Caso seja admitido como amicus curiae, o SINASEFE terá o direito de intervir no processo, apresentando memoriais e fazendo sustentação oral, a fim de defender os interesses dos servidores públicos federais durante o julgamento do recurso.

O que significa amicus curiae?

A expressão amicus curiae, ou “amigo da corte”, refere-se a uma pessoa ou entidade que busca participar de um processo, mesmo não sendo parte diretamente envolvida, mas cujo resultado pode ter impacto em sua vida ou nos interesses que representa. Por esse motivo, solicita ser ouvida, fornecendo subsídios e argumentos ao Tribunal para que ele possa tomar uma decisão informada.

Essas ações, nas quais o SINASEFE está se envolvendo, possuem repercussão geral, o que significa que a corte examina um caso e sua decisão posteriormente é aplicada por instâncias inferiores em casos semelhantes.

Por isso, a entidade decidiu participar dos processos com repercussão geral que tratam de questões de interesse dos servidores públicos de sua base.

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Fonte: Wagner Advogados Associados

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