SINASEFE/BA obtém decisão que impede deslocamento de servidores adoecidos para perícia em outra cidade
Home / Informativos / Slideshow Wagner Destaques /
14 de dezembro, 2025
A Seção Sindical de Salvador/BA do SINASEFE Nacional garantiu, em ação coletiva, decisão que proíbe o Instituto Federal da Bahia (IFBA) e o Instituto Federal Baiano (IF Baiano) de exigir que servidores afastados por motivo de saúde se desloquem para outras cidades para realizar perícia oficial.
A decisão da 2ª Turma do TRF da 1ª Região confirma que a Administração não pode impor deslocamento compulsório de servidores em licença médica para unidades situadas fora do município onde residem, estão lotados ou internados, especialmente quando não há suporte logístico, ressarcimento ou alternativas viáveis para a realização do exame.
Segundo os autos, os institutos federais adotavam rotinas que concentravam as perícias na capital, o que obrigava servidores adoecidos a viajar longas distâncias. O sindicato demonstrou que não havia política efetiva de ressarcimento de despesas nem mecanismos adequados para realização da perícia na localidade do servidor.
A decisão reconhece que a legislação aplicável — incluindo a previsão de perícia no local de residência ou internação, convênios com o SUS e utilização de atestados particulares quando não houver médico oficial — não autoriza a imposição de deslocamentos desnecessários.
O Tribunal também afastou o argumento das instituições de que os efeitos da sentença deveriam se limitar territorialmente, confirmando que a decisão alcança todos os servidores substituídos pelo sindicato no Estado da Bahia.
Com isso, IFBA e IF Baiano devem se abster de exigir deslocamentos para perícia médica e não podem aplicar sanções ou descontos quando a ausência ao exame decorrer da impossibilidade de deslocamento por razões de saúde.
O SINASEFE/BA contou com a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados e Brandão, Filho & Advogados. A decisão ainda não é definitiva.
Acompanhe nossas redes sociais:
Central de Atendimentos no WhatsApp: (61) 3226-6937
Instagram: @wagner_advogados
Canal de Notícias no WhatsApp: bit.ly/4f8SUnt
Facebook: @WagnerAdvogados
Twitter: @W_advogados
YouTube WAA: bitly.com/canalwaa
Fonte: Wagner Advogados Associados