SINASEFE atua em Ação Direta de Inconstitucionalidade que discute lei inspirada no Movimento Escola Sem partido
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14 de agosto, 2020
Entidade foi admitia como amicus curiae na ADI 5537/AL.
Está sendo discutida no Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade da Lei 7.800/16, de Alagoas, a qual instituiu no ensino público estadual as teses do Movimento Escola sem Partido.
Diante da importância dessa discussão o Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica e Profissional (SINASEFE Nacional), através da assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, formulou pedido de ingresso na qualidade de amicus curiae, o que foi deferido.
A figura jurídica do amicus curiae consiste na possibilidade do terceiro, que não é parte do processo, em razão de sua representatividade, ser chamado ou se oferecer para intervir em ação com o objetivo de apresentar ao Tribunal a sua opinião sobre o debate que está sendo travado nos autos, fazendo com que a discussão seja amplificada e o órgão julgador possa ter mais elementos para decidir de forma legítima.
O julgamento da ADI 5537/AL será feita pelo plenário virtual, e iniciará no dia 13 de agosto. O SINASEFE Nacional já distribuiu seus memoriais e enviou a sustentação oral feita pelo advogado José Luis Wagner, diretor-presidente de Wagner Advogados Associados.
Assista o vídeo com a sustentação oral.
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Fonte: Wagner Advogados Associados
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