logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

SINASEFE Alegrete assegura férias durante afastamentos e licenças de servidores

Home / Informativos / Wagner Destaques /

08 de novembro, 2013

Os períodos de afastamento para capacitação profissional, estudo e missão no exterior e cursos de pós-graduação são considerados de efetivo exercício, segundo o Regime Jurídico Único

A Seção Sindical dos Servidores Federais da Educação Básica e Profissional de Alegrete, integrante do SINASEFE Sindicato Nacional, ingressou com ação judicial contra o Instituto Federal Farroupilha objetivando o reconhecimento do direito dos servidores em afastamento ou em licença, considerados de efetivo exercício, às férias, ao recebimento do adicional de um terço e à indenização pelos períodos de férias vencidos e não concedidos. Representado pelo escritório Wagner Advogados Associados, os pedidos do Sindicato foram acolhidos em sentença proferida no processo que tramita perante a 2ª Vara Federal de Uruguaiana.

Servidores afastados ou licenciados para a realização de cursos de capacitação profissional, de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no Brasil ou para estudo ou missão oficial no exterior devem usufruir de férias mesmo nestes períodos. Conforme prevê o Regime Jurídico Único (RJU), esses afastamentos/licenciamentos são considerados como efetivo exercício das atividades do cargo, sendo devidos, também, os reflexos das férias, como o adicional de um terço e a possibilidade de programá-las. Assegurado constitucionalmente, o direito às férias não pode ser retirado do servidor e, no caso de não haver possibilidade de serem usufruídas, é garantida a indenização.

Sob essas considerações, foi reconhecido o direito dos servidores às férias e ao adicional de um terço, além de determinada a programação das férias. As férias não concedidas, acumuladas há mais de dois anos, devem ser indenizadas aos servidores em dinheiro, acrescidas do respectivo adicional. Sobre os valores indenizados será aplicada correção monetária e juros moratórios.

Tal decisão poderá, ainda, ser objeto de recurso direcionado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Fonte: Wagner Advogados Associados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *