SINASEFE AJUÃZA AÇÃO PARA GARANTIR O DIREITO DE APOSENTADORIA ESPECIAL A SERVIDORES
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25 de junho, 2009
Embora previsto na Constituição, benefÃcio não é concedido em função da ausência de lei que o discipline
O Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica e Profissional – SINASEFE – ajuizou um Mandado de Injunção, por meio da assessoria jurÃdica, Wagner Advogados Associados, para assegurar o direito à aposentadoria especial aos servidores que trabalham em condições prejudiciais à saúde e à integridade fÃsica. A garantia de tal direito precisa ser buscada pela via judicial porque não existe ainda a lei que o regulamenta e, portanto, mesmo estando previsto na Constituição Federal, não vem sendo aplicado. O que se pretende é a aplicação da legislação que hoje regula a matéria em relação aos trabalhadores que se aposentam pelo Regime Geral de Previdência Social (contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS), até que haja a publicação da lei sobre a aposentadoria especial para os servidores públicos. No caso especÃfico, a lei deve ser de iniciativa do Presidente da República.
– A omissão legislativa responsável pela privação do direito dos servidores à aposentadoria especial perfaz mais de 20 anos e esta lacuna normativa prejudica milhares de servidores que desempenham ou desempenharam atividades como estas. Assim, cabe ao Poder Judiciário evitar que a omissão continue causando ofensa a direitos constitucionalmente previstos – afirma o advogado Valmir Andrade, integrante do escritório Wagner Advogados Associados.
Sendo julgada procedente a ação, os servidores poderão ter os tempos de trabalho em condição especial convertidos em tempo comum – o que significa um acréscimo de 20% no caso das mulheres e 40% para homens – ou, sendo a atividade especial desenvolvida durante toda a vida profissional, a possibilidade de aposentadoria em 15, 20 ou 25 anos de trabalho, tempo significativamente menor do que o exigido atualmente: 30 e 35 anos para mulheres e homens, respectivamente.
O mandado de injunção é uma ação prevista na Constituição e pode ser impetrada sempre que direitos e liberdades constitucionais e vantagens inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania não estejam sendo exercidos em função da inexistência de lei que os regulamente. É importante salientar que a procedência da ação não significa a aposentadoria imediata dos servidores que trabalham nas condições especiais, pois deve haver a análise e o reconhecimento do direito à aposentadoria nessas condições em cada caso.
O processo está tramitando no Supremo Tribunal Federal – STF e encontra-se com o Relator, Ministro Carlos Britto.
Fonte: Wagner Advogados Associados, com informações do Mandado de Injunção nº 1292 – Distrito Federal.
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