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Sinagências obtém decisão que isenta o Abono de Permanência do IRPF

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11 de junho, 2018

Sindicato ingressou com ação para evitar descontos na folha dos servidores de sua base.

Para defender os direitos de seus substituídos, o Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (SINAGÊNCIAS), com a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, ajuizou ação contra a Fazenda Nacional. O objetivo era afastar a incidência do Imposto de Renda sobre o Abono de Permanência pago aos servidores.

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que julgou o caso, reconheceu que não existe imposto a ser cobrado. Conforme descrito no acórdão proferido, “O abono de permanência instituído pelo § 1º do art. 3º da EC 41/2003 — que acrescentou o § 19 ao art. 40, II, da CF — tem natureza indenizatória e não configura acréscimo patrimonial, o que afasta a incidência do imposto de renda.”

Para o TRF1, o Abono Permanência constitui forma de compensação ao servidor ou ao magistrado que, mesmo após o preenchimento dos requisitos para a aposentadoria, permanece em atividade, não usufruindo o direito adquirido. Deste modo, revela-se a nítida natureza indenizatória deste benefício, equiparado ao pagamento de férias ou de licença-prêmio não gozadas.

No processo ainda cabe recurso.

Fonte: Wagner Advogados Associados.

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