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Sinagências obtém decisão favorável à contagem especial de tempo de serviço

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29 de junho, 2018

Decisão beneficia engenheiros de minas, geólogos e técnicos em mineração do DNPM.

O Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (SINAGÊNCIAS), através da assessoria jurídica da Wagner Advogados Associados, ingressou com ação judicial para garantir a conversão e respectiva averbação do tempo de serviço prestado em condições especiais (insalubres ou perigosas) sob a égide do regime da CLT, em data anterior ao advento da Lei nº 8.112/90 (RJU), aos servidores lotados no Departamento Nacional da Produção Mineral (DNPM), atualmente substituído pela Agência Nacional de Mineração (ANM), que eram ocupantes dos cargos de engenheiro de mina, geólogo e técnico em mineração.

Em data recente a 17ª Vara Federal de Brasília, DF, publicou sentença de procedência do pedido. Na fundamentação, restaram referidos diversos julgados dos tribunais superiores, todos resguardando referido direito dos servidores até a publicação do RJU.

Para o magistrado, a análise das atividades desenvolvidas pelos servidores foi fator suficiente para a verificação de que esses, pela realidade do trabalho desenvolvido, faziam jus ao tempo especial de serviço.

A decisão ainda não é definitiva.

Fonte: Wagner Advogados Associados.

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