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Sinagências obtém auxilio transporte para os servidores da ANTT que utilizem transporte particular

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21 de junho, 2018

A agência limitava o pagamento do benefício somente para os que utilizavam transporte público.

O auxílio transporte deve ser pago ao servidor público independentemente do meio utilizado para o deslocamento entre a residência e o local de trabalho. Essa decisão foi proferida pela 6ª Vara da Justiça Federal/DF, após processo movido pelo Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (SINAGÊNCIAS), através da assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados.

A ação foi movida contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que exigiu inúmeros requisitos para conceder o benefício. Diversos servidores da ANTT manifestaram interesse em receber o auxílio transporte, que é parcela de natureza indenizatória, destinada ao custeio parcial das despesas realizadas com o transporte intermunicipal, para o deslocamento da residência até o local de trabalho.

Para conceder o benefício, a ANTT exigiu a apresentação de bilhetes de passagem, o que impõe a utilização de transporte coletivo, constituindo violação ao direito. A indenização é devida tanto para aqueles que utilizam o transporte público quanto para aqueles que se deslocam de outra maneira, desde que exista gasto com locomoção.

Na análise do processo, restou julgado procedente o pedido do SINAGÊNCIAS e determinado que a ANTT efetuasse o pagamento do benefício para todos servidores, sem a exigência do uso exclusivo de transporte público.

A sentença não tem é definitiva.

Fonte: Wagner Advogados Associados.

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