Sinagências garante pagamento paritário da GEDR para aposentados
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16 de setembro, 2016
Decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Os aposentados por tempo de contribuição, que tenham ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998, fazem jus à paridade com os servidores em atividade, desde que observados os requisitos da EC 47/2005. Tal decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região após analisar uma ação do Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências) contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Desde a instituição da Gratificação de Efetivo Desempenho em Regulação (GEDR), tais servidores da base do Sinagências, representado juridicamente por Wagner Advogados Associados, vêm recebendo, após a aposentadoria ou instituição da pensão, o respectivo benefício em valor inferior ao que seria devido.
A legislação tratou de forma diferenciada os servidores ativos em relação aos inativos e pensionistas, de modo que o sistema remuneratório instituído através da gratificação burla a proteção constitucional no que se refere à preservação da paridade entre servidores públicos, pois essa diferença foi instituída em um período em que inexistiam metas e avaliações de desempenho.
Para o TRF1, “embora a GEDR possua natureza pro labore faciendo, a falta de regulamentação e de implementação das avaliações de desempenho dos servidores a transmudou em uma gratificação de natureza geral, devendo ser paga aos aposentados e pensionistas nos mesmos parâmetros em que são pagas aos servidores ativos”. No processo ainda cabe recurso.
Fonte: Wagner Advogados Associados.