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Sinagências e MPOG debatem a carreira de Regulador Federal e o modelo de remuneração em Subsídio

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07 de junho, 2015

A reunião ocorrida dia 27 de maio faz parte das luta pela reestruturação das carreiras das Agências Reguladoras

O Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências) esteve reunido no último dia 27 de maio com a Secretaria das Relações do Trabalho do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SRT/MPOG) para debater sobre a reestruturação das Carreiras das Agências Reguladoras e a alteração do atual modelo remuneratório para subsídio.

O Presidente do Sinagências, João Maria Medeiros de Oliveira, apresentou ao MPOG o Painel sobre a atual estrutura das Carreiras e Cargos dos trabalhadores das Agências Reguladoras Federais, abordando contextos históricos e técnicos que justificam a implementação de uma Carreira unificada e denominada Regulador Federal, tendo em vista uma dura realidade observada a partir dados históricos. A estrutura das Carreiras e dos Cargos Públicos no Brasil duram uma média de 15 anos, e que aplicadas às reformas sobre a máquina administrativa, tais estruturas quando modificadas, resultam em novos cargos e denominações, ocasionando instabilidades trabalhistas e funcionais sobre determinado setor público atingido por tais desconstruções e descontinuidades. Somente com a estrutura de uma carreira sólida e unificada, o Regulador Federal, e com a estrutura da remuneração baseada no subsídio, haverá a garantia da execução de uma Política Regulatória fortalecida e continuada, e que atenda com a maior eficiência e qualidade toda a Sociedade Brasileira, informou.

Durante o debate, o Diretor de Políticas Públicas do Sindicato, Luciano Augusto Cheberle, apresentou tecnicamente a Carreira Única da Regulação Federal ao Mpog, relacionando ônus, necessidades, análises jurídicas, comparativos orçamentários e salariais entre carreiras, cenários históricos e levantamentos estatísticos que subsidiam a transformação, considerando inclusive a transformação do modelo remuneratório para subsídio.

Alexnaldo, Secretário Geral Adjunto, Especialista em Regulação da Ancine, fez breve análise do paradigma do Estado Constitucional Regulador e de pontos extraídos do sistema normativo e sua localização na Administração Pública e seus Servidores. Argumentou junto ao Mpog que não existe nenhuma distinção técnica jurídica entre as denominações “Servidores Efetivos e Específicos”: um cargo público de provimento efetivo é aquele que permite a aquisição de estabilidade e todos os servidores do quadro especifico são estáveis, não são comissionados, temporários ou em comissão, logo também possuem um cargo efetivo, inexistindo razões para classificações diferenciadas conforme o tempo ou período de ingresso efetivo no Serviço Público. Citou o artigo 34 da Lei federal nº 10871/2004 para reforçar as conexões de atividades administrativas comuns regulatórias entre cargos efetivos anteriores a lei 10.871/2004 e cargos efetivos posteriores ao preceito normativo: Art. 34. O exercício da fiscalização de produtos, serviços, produtores, distribuidores e comerciantes inseridos no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária poderá ser realizado por servidor pertencente ao Quadro Específico da ANVISA ou por servidor requisitado mediante designação da Diretoria, conforme regulamento. Parágrafo único. A designação de servidor requisitado para os fins do caput deste artigo somente poderá ocorrer enquanto estiverem vagos até 50% (cinqüenta por cento) dos cargos efetivos do Quadro de Pessoal da ANVISA.

Reforçou neste sentido que há a viabilidade jurídica no processo de transformação das Carreiras das Agências Reguladoras em uma única carreira da regulação como decorrência do paradigma do Estado Constitucional Regulador com dois cargos: Regulador Federal e Técnico em Regulação Federal remunerados por Subsídio, por sua produção ser decorrente dos atos de Estado, não podendo se confundir o modelo de remuneração com o mérito do acesso e do processo de avaliação para progressão e promoção: No Estado Regulador constituído pela Constituição da República, as atividades dos seus Agentes Públicos têm como substância produzir relações sociais, econômicas e jurídicas, a natureza deste trabalho é o “trabalho vivo” e este trabalho exige um conhecimento profundo dos diversos modelos de negócio. De um ato fiscalizatório no PAF da Anvisa a uma nota técnica da Ancine há influência na cadeia social, económica e cidadã, os agentes económicos e suas condutas poderão permanecer ou modificar-se.

Ainda na via jurídica, a posição foi reforçada pela Consultoria Wagner Advogados Associados, que se fez presente através do sócio Valmir Floriano Vieira de Andrade, que apresentou à equipe da SRT/MPOG diversos instrumentos normativos e situações jurídicas nas quais foram aplicadas transformações dos Cargos e Carreiras ao longo da história do Serviço Público Brasileiro.

A Diretora Financeira do Sinagências, Marília Coelho Cunha, sintetizou uma série de documentos e apanhados publicados pelo Ministério do Planejamento, que reafirmam uma política favorável à reestruturação de Carreiras e Cargos no âmbito da Administração Pública Federal, e que neste momento caberia à iniciativa desta ação à Carreira da Regulação Federal. A Diretora enumerou e demonstrou ao MPOG uma série de estudos e relatórios para a consecução do pleito.

De acordo com o Secretário da SRT/MPOG, Sérgio Mendonça, será realizada a análise técnica e jurídica do pedido, emitindo parecer/relatório sobre o tema.

A equipe da Secretaria das Relações do Trabalho do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e o Secretário Sérgio Mendonça elogiaram a qualidade técnica das apresentações. Foram apresentados questionamentos sobre os estudos do modelo de remuneração para subsídio e a reestruturação da Carreira das Agências Reguladoras.

Fonte: Sinagências
 

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