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Sinagências conquista restituição de valores descontados a aposentados do DNPM

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25 de março, 2013

Administração Pública, ao cometer equívoco no repasse de verbas, é impossibilitada de efetuar descontos nos vencimentos e proventos dos servidores

O Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências) pleiteou, através de mandado de segurança interposto em desfavor do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), o cancelamento dos descontos nos proventos de aposentadoria/pensão dos servidores inativos, devido ao equívoco da Administração Pública no repasse de verbas, e a restituição dos valores descontados. Representado pelo escritório Wagner Advogados Associados, o Sinagências assegurou o ressarcimento dos descontos realizados após a propositura do pleito.

Com a edição da Medida Provisória nº 441/2008, que reorganizou o Plano Especial de Cargos das Agências Reguladoras, os servidores do DNPM receberam valores referentes ao novo plano de carreira da categoria. Alegando erro de cálculo no repasse destas verbas aos aposentados e pensionistas, o DNPM efetuou descontos nos proventos pretendendo a devolução do dinheiro aos cofres públicos.

O entendimento jurisprudencial dos Tribunais Regionais e Superiores é de que a total responsabilidade do ato de pagamento é da autoridade administrativa. Em consonância com isso, o Juiz da 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal destacou que servidores públicos aposentados, os quais, de boa-fé, receberam valores relativos a benefícios em função de equívoco da Administração Pública não estão sujeitos à devolução da verba. Caso mantida a decisão, estará garantido o ressarcimento aos aposentados/pensionistas dos valores descontados a partir da data do ajuizamento do pleito.

Atualmente o processo aguarda julgamento pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região de recurso interposto pelo DNPM.

Fonte: Wagner Advogados Associados

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