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Sinagências conquista incorporação e atualização de quintos/décimos para servidores da ANVISA

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07 de maio, 2014

Pelo exercício de função comissionada ou gratificada entre abril de 1998 e setembro de 2001, servidores têm direito à incorporação de quintos/décimos

O Sinagências ingressou com ação em desfavor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), da União e da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) requerendo a incorporação de quintos/décimos pelo exercício dos servidores em função comissionada e gratificada, além da atualização das parcelas já incorporadas. Representado pelo escritório Wagner Advogados Associados, o Sindicato assegurou tal incorporação aos seus filiados no período entre abril de 1998 e setembro de 2001, bem como a atualização destas parcelas aos servidores que preenchem os requisitos.

Após a extinção da possibilidade de incorporação dos quintos/décimos em 1998, a edição da Medida Provisória 2.225-45/2001 estendeu tal prática até setembro de 2001, transformando as parcelas subsequentes em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI). De acordo com a legislação e o entendimento jurídico firmado sobre o tema pelos Tribunais Superiores, a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu o direito dos servidores que exerceram função comissionada ou gratificada no período entre 8 de abril de 1998 e 5 de setembro de 2001 à incorporação dos quintos/décimos.

Aqueles que, após a incorporação dos quintos/décimos exerceram mais de 12 meses de função comissionada ou cargo em comissão em níveis superiores, fazem jus às suas atualizações progressivas, o que autoriza a substituição por valores mais elevados. Já as parcelas convertidas em VPNI são sujeitas à revisão geral da remuneração exclusivamente.

O pagamento dos valores atrasados referentes aos quintos e atualizações devem ser acrescidos de juros de mora. A decisão ainda é passível de recurso.

O Sinagências, sobre esse mesmo assunto, também possui processos onde defende os interesses dos servidores das demais Agências Reguladoras, sendo que tais demandas encontram-se em diferentes fases processuais, os quais podem ser informados mediante contato com a Diretoria Jurídica do Sindicato.

Fonte: Wagner Advogados Associados e Sinagências

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