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Sinagências conquista GDPCAR no mesmo percentual para servidores da sua categoria

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18 de março, 2013

 

Sem a implementação das avaliações de desempenho, a gratificação assume caráter genérico e deve ser repassada aos servidores somente pela condição de fazerem parte do quadro funcional das agência de regulação

O Sindicato Nacional dos Servidores das Agências de Regulação (Sinagências) ingressou com ação em desfavor da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) objetivando a percepção, pelos servidores, da Gratificação de Desempenho dos Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras (GDPCAR) no valor correspondente a 80 pontos, bem como as diferenças remuneratórias de parcelas retroativas. Representado pelo escritório Wagner Advogados Associados, o Sindicato conquistou o reconhecimento do direito dos servidores.

Em substituição à Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (GDATA), os servidores do quadro funcional da ANEEL passaram a receber a Gratificação de Desempenho dos Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras (GDPCAR), desde a criação da Medida Provisória nº 441/2008. Tal norma estabeleceu o repasse da GDPCAR no valor do último percentual auferido a título de gratificação de desempenho. Assim, concedidos 60 pontos aos integrantes do quadro e 80 pontos aos recém nomeados ou em retorno de licença/cessão.

A GDATA, contudo, possuía caráter genérico (fixada em 60 pontos), por não terem ocorrido avaliações de desempenho até a data de surgimento da MP. A Juíza Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal esclareceu que não pode haver discriminação entre servidores, sejam ativos, inativos, recém nomeados ou em retorno de licença/cessão em respeito ao princípio da igualdade (isonomia). Considerando que aqueles que já fazem parte do quadro e os que estão retornando às atividades encontram-se em idêntica situação jurídica, a GDPCAR deve ser repassada em igual percentual para ambos.

Não havendo justificativa para a diferenciação no pagamento da gratificação entre os servidores, a magistrada acolheu o pleito do Sinagências para que todos os servidores da categoria percebam-na em 80 pontos. Também devem ser pagas as diferenças entre os valores já pagos e os exigidos no período de até cinco anos que antecedem a propositura da ação, acrescidas de juros e correção monetária.

Fonte: Wagner Advogados Associados

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