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Sinagências conquista atualização monetária sobre acordos dos 28,86%

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20 de setembro, 2019

Valores recebidos por servidores, decorrentes de acordo firmado com a ANA, não foram atualizados monetariamente quando do pagamento das parcelas

O Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (SINAGÊNCIAS) em processo judicial contra a Agência Nacional de Águas (ANA), pleiteou a incidência de correção monetária e juros sobre valores referentes aos acordos administrativos para pagamento dos 28,86%. Representado pelo escritório Wagner Advogados Associados, o Sindicato obteve decisão favorável aos trabalhadores, na qual foi determinado o dever da ANA de calcular os valores com a devida revisão monetária.

Ao efetuar o pagamento dos 28,86%, a Agência parcelou os valores em catorze vezes, não contabilizando os juros e correção, por entender que o valor constante no termo de acordo contemplaria a atualização monetária. Em contrapartida, a legislação esclarece que valores pagos administrativamente sofrem atualização monetária desde a data em que são reconhecidos como devidos, até a realização efetiva do pagamento, compensado o montante de mesma natureza já pago.

A incidência da correção sobre valores acordados no âmbito administrativo, independentemente do pleito via processo judicial, abrange todos os servidores que aderiram ao acordo. A decisão foi proferida pela 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

O SINAGÊNCIAS também possui ações judiciais para os servidores lotados nas demais Agências e no Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), sendo que tais processos encontram-se em diferentes fases processuais.

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Fonte: Wagner Advogados Associados

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