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Sinagências assegura cumulação de adicionais e gratificações pertinentes à atividades insalubres, penosas ou perigosas

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22 de abril, 2013

A ON 02/2010/SRH/MPOG, contrariando dispositivos legais, não deve ser aplicada como parâmetro para concessão de adicionais e gratificações referentes a locais de trabalho insalubres

O Sindicato Nacional dos Servidores e demais Agentes Públicos das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências) ajuizou ação contra o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) requerendo o direito de seus associados aos adicionais de insalubridade, periculosidade e irradiação ionizante e à gratificação de raios-x nos parâmetros de concessão anteriores à Orientação Normativa nº 02/2010/SRH/MPOG, bem como o pagamento dos valores atrasados daí decorrentes.

De acordo com o Regime Jurídico Único, lei que regulamenta o serviço público brasileiro, servidores sujeitos a condições de trabalho insalubres, perigosas ou expostos à irradiação ionizante no exercício de suas funções têm direito à percepção de adicionais e gratificações que compensem o risco à saúde. Em contrapartida, a ON 02/2010/SRH/MPOG trouxe restrições a esses direitos conferidos pela Lei, tendo, dessa forma, extrapolado o poder regulamentar próprio da Administração.

Considerando que a Administração Pública não tem poder de ampliar ou restringir a aplicação das leis, declarou-se a ilegalidade de diversos artigos da ON 02/2010/SRH/MPOG, sendo eles, o artigo 4º, parágrafos 1º, 3º e 4º, o artigo 5º, parágrafo 1º, o artigo 6º e itens II, IV e V do Anexo II, os quais vão de encontro ao disposto na legislação. Ainda, determinou-se que os servidores, substituídos no processo pelo Sinagências, percebessem os adicionais e gratificações decorrentes do trabalho nocivo à saúde, desconsiderando a Orientação Normativa 02/2010, bem como fossem pagos, com acréscimo de juros de mora, os valores suprimidos pela indevida proibição de cumulação destes benefícios.

Fonte: Wagner Advogados Associados

 

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